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RESOLUÇÃO CONCAR 01/2006
Homologa Norma da Cartografia Nacional, de
estruturação de dados geoespaciais vetoriais, referentes ao mapeamento terrestre básico
que compõe a Mapoteca Nacional Digital.
A Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, usando da atribuição que lhe confere o
Decreto-Lei nº 243 de 28 de fevereiro de 1967, combinado com os Decretos s/nº de 21 de
junho de 1994 e Decretos nº 3.224 de 28 de outubro de 1999 e s/nº de 10 de maio de 2000:
CONSIDERANDO que, dentre as suas atribuições, compete à CONCAR elaborar
"Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Terrestre
Nacional";
CONSIDERANDO que cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o
estabelecimento de Normas Técnicas para a Cartografia Nacional, no que concerne às
escalas menores que 1:250.000, segundo o inciso 1 do parágrafo 1º do Art 15 do referido
Decreto-Lei;
CONSIDERANDO que cabe à Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) o
estabelecimento de Normas Técnicas para a Cartografia Nacional, no que concerne às
escalas de 1:250.000 e maiores, segundo o inciso 2 do parágrafo 1º do Art 15 do aludido
Decreto-Lei;
CONSIDERANDO que cabe à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) o estabelecimento de
Normas Técnicas para a Cartografia Nacional, no que concerne às cartas náuticas,
segundo o inciso 3 do parágrafo 1º do Art 15 do mencionado Decreto-Lei;
CONSIDERANDO que cabe ao Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), Órgão que atualmente detém as atribuições da antiga Diretoria de Rotas Aéreas, o estabelecimento de Normas Técnicas para a Cartografia Nacional, no que concerne às cartas aeronáuticas, segundo o inciso 4 do parágrafo 1º do Art 15 do Decreto-Lei em questão;
CONSIDERANDO que cabe aos órgãos públicos federais interessados em estabelecer as normas técnicas relativas às cartas temáticas e especiais, na esfera de suas atribuições, atendendo aos padrões estabelecidos para as cartas gerais, com as simplificações que se fizerem necessárias à consecução de seus objetivos precípuos, ressalvados os casos de inexistência de cartas gerais, segundo o parágrafo 2º do Art 15 do referido Decreto-Lei;
CONSIDERANDO que a crescente utilização dos recursos do geoprocessamento, especialmente das aplicações de Sistemas de Informações Geográficas (SIG), por usuários nacionais do setor público ou da iniciativa privada, enseja a adoção de padrões nacionais para a infra-estrutura de dados espaciais (IDE), com vistas a orientar a produção das cartas de referência terrestre, de forma a possibilitar o pleno aproveitamento das informações cartográficas básicas em proveito das aplicações temáticas ou especiais, bem como o máximo compartilhamento dos dados espaciais de caráter básico, temático e especial, sempre que possível;
CONSIDERANDO os trabalhos
do Comitê especializado da CONCAR, para estruturação da Mapoteca Nacional Digital - MND, que elaborou proposta de Estrutura de Dados Espaciais Vetoriais.RESOLVE:
Art. 1º – Fica Homologada, como Norma da Cartografia Nacional, em suporte à construção da Infra-estrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, a 1ª versão (2005) de estruturação de dados geoespaciais,
relativa às classes e objetos da estrutura de dados vetoriais da Mapoteca Nacional Digital - MND, constante de anexo integrante desta resolução.Art. 2º – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de agosto de 2006
ARIEL CECÍLIO GARCES PARES
Presidente da CONCAR
Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos
Aprovada na 9ª Reunião Plenária da Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR , em 02
de agosto de 2006.
LUIZ PAULO SOUTO FORTES
Secretário-Executivo da CONCAR
